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01/12/2009 - Reportagens Especiais
Estabelecendo limites para a garotada
por Redação

Em novembro, o juiz de Direito Dr. Célio Marcelino da Silva deixou a comarca de Abaeté, promovido para Lavras. Uma de suas últimas ações foi a Portaria 34/2009, baixada com o objetivo de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, como bailes, festas, promoções dançantes, shows, casas de diversões eletrônicas, campos desportivos. Segundo ele, um dos objetivos da portaria é tentar resolver ou minimizar o grave problema social do envolvimento de crianças e adolescentes na prática de atos infracionais, muitas vezes cometidos sob o efeito de álcool ou entorpecentes. A lei visa também proteger os menores, de acordo com o Estatuto da Criança, esclarecendo que, além dos direitos, eles têm deveres e obrigações para com os pais, familiares, professores, autoridades e a comunidade em geral.

Conheça alguns tópicos da rigorosa portaria, que deve entrar em vigor dia 12 de dezembro de 2009:

- A entrada de crianças e adolescentes em bailes, festas, promoções dançantes, boates e instituições semelhantes (bares, restaurantes, lanchonetes e cafés) será expressamente proibida, a menos que os eventos sejam organizados por instituição de ensino ou religiosa, tiverem caráter familiar ou forem destinados à tal faixa etária. Nesses casos, o promotor ou organizador do evento deverá requerer o alvará judicial, com antecedência mínima de dez dias. O infrator estará sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Já no carnaval, a frequência será autorizada apenas nas "matinês", até às 22 horas. Em boates e bailes noturnos que se iniciarem após às 23 horas, a entrada dos menores de 18 anos não será permitida, mesmo acompanhados de pai e responsáveis.

- Menores de 18 anos também ficam proibidos de frequentar espetáculos públicos, shows e musicais inadequados à sua faixa etária ou realizados em locais onde for vendida ou oferecida bebida alcoólica. Quando os eventos forem realizados em locais abertos, o acesso das crianças e adolescentes será autorizado, mediante alvará judicial. Mas as crianças até 12 anos não poderão entrar em quaisquer espetáculos que tiverem início após às 23 horas, mesmo acompanhadas dos pais. Já os adolescentes só poderão participar de espetáculos públicos que se iniciarem após às 24 horas, se estiverem acompanhados por responsável legal.

- Nas casas de diversões eletrônicas, a frequência de menores de 10 anos somente será permitida na companhia de responsável legal ou acompanhante, entre 10 e 21 horas. Nesse mesmo período, os maiores de 10 anos poderão entrar sozinhos, mas só poderão ficar ali de 21 às 24 horas se estiverem acompanhados. Para os adolescentes, o horário permitido é de 10 às 23 horas. Os menores não poderão frequentar lan houses trajando uniformes escolares, a menos que estejam acompanhados dos responsáveis legais. Todos esses estabelecimentos deverão ostentar alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes e estar localizados a no mínimo 250 metros de qualquer instituição de ensino. Os proprietários deverão manter registros diários com o nome dos menores que utilizaram suas máquinas, para apuração de eventuais crimes cibernéticos e/ou apuração de atos infracionais.

- Em estádios, ginásios ou campos desportivos, a entrada ou permanência de crianças, será permitida se acompanhada do responsável legal, parente ou acompanhante até às 23 horas. E adolescentes até as 24 horas.

- Em bilhares, sinucas e congêneres, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão cuidar para não haver presença de menores no local. Os infratores estarão sujeitos a pena de multa de 3 a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, poderá se decretado o fechamento do local.

- As crianças e adolescentes que forem encontrados em locais e horários impróprios, segundo as normas da Portaria, deverão ser apreendidas e imediatamente entregues ao responsável legal. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizada judicialmente a permanência de menores em horários e locais vedados pelas normas da portaria para atendimento e necessidades específicas.


O que você pensa dessa portaria, que promete criar muita polêmica? Será cumprida? Escreva para nós: nossojornal@abaetemg.com.br ou Rua 13 de maio, 20 - Abaeté - MG
A QUESTÃO DOS LIMITES



Impera a confusão. Pais não sabem impor padrões de comportamento e nem limites para os filhos, e o Judiciário tem que intervir com uma portaria.
Portaria que, caso estivesse em vigor enquanto seu autor estivesse em nossa cidade, poderia ser melhor acompanhada. Como ela será cumprida? Dificilmente pelos pais, porque eles perderam o rumo e estão exagerando na permissividade.

O permissível substituiu o autoritarismo e as relações familiares se transformaram. Agora os pais é que têm que respeitar os filhos e não o contrário. Os papéis se inverteram...

Perderam-se os limites... E limite é uma forma de afetividade, demarca liberdade, deixa transparecer o cuidado que se tem com a outra pessoa. Num esforço para abolir os abusos do passado, os pais se tornaram demasiadamente compreensivos e permissivos.

Satisfazer os desejos dos filhos, não impondo limites, acaba criando problemas para o próprio filho, impedindo que ele amadureça, que ele encare a realidade e supere suas frustrações.

Sem limites, a pessoa permanece no princípio do prazer, achando que o mundo está à sua mercê. Cresce sem tolerância, sem conviver com a espera, com a falta.

Antes, a gente esperava pelo Natal para ganhar presentes, esperava a idade certa para participar de festas. Isto aumentava nossa fantasia, aguçava nossa imaginação, nossos sonhos. Hoje não há espera, não há disciplina e nem limites.

Limite e disciplina não são algo estático, nem um conjunto de regras a serem cumpridas.

Limite e disciplina pressupõem um trabalho bem alicerçado, onde o desenvolvimento da afetividade é o ponto central de um empreendimento chamado Educação.

Mas para que a afetividade aflore é necessário fazermos um resgate da família e da escola, com o objetivo de nascer uma sociedade mais justa, ética e igualitária.

É importante que os pais assumam seus papéis de pais e iniciem, o quanto antes, a tarefa de estabelecer limites e disciplinar, pois só assim as chances de ter filhos equilibrados, comprometidos, responsáveis e felizes serão maiores.

(Silvana de Sousa Lino / Psicóloga especialista em Psicologia Educacional/ Escolar).




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